Contribuição
Sindical
O QUE É: Chamado
também de Imposto Sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da
CLT Consolidação das Leis do Trabalho e consiste no desconto de um dia de
trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março.
Quem
paga?
Todos os profissionais
em exercício da profissão, que exerçam as atribuições das leis 7.377/85 e 9.261/96,
que sejam registrados nas empresas como Secretária, Auxiliares diversos, Assessores,
Coordenadores, desde que exerçam as atribuições das leis acima citadas. Essa
contribuição é devida por sócios e não sócios também.
Como
paga?
Por
se tratar de lei a empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário
no mês de março. Também por lei a empresa tem até o último dia útil
de abril de cada ano para efetuar o pagamento dessa Contribuição,
- através de guia própria que poderá ser solicitada ao sindicato das
secretárias de seu estado - nos bancos credenciados pelo Ministério
do Trabalho.
Alertamos
que o recolhimento independe do ramo de atividade em que o profissional
de secretariado atue e do seu vínculo empregatício (cargo),
pois o seu enquadramento sindical é como CATEGORIA DIFERENCIADA e sua representação é, compulsoriamente, exercida
pelos Sindicatos das(os) Secretárias(os).
De acordo com
os Artigos 606 e seguintes, a falta ou recolhimento indevido
ensejará às Entidades Sindicais o direito da promoção
de cobrança judicial; assim como os Artigos 607 e
608 da CLT, determinam que a prova de recolhimento correto
da Contribuição Sindical é documento essencial
ao comparecimento das Organizações às Concorrências
Públicas ou Administrativas e para o registro ou licença
de funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos
de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes
ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, bem como
concessão de alvarás de licença ou localização.
Onde paga?
CEF
Caixa Econômica Federal (que controla a distribuição desse
imposto) sempre em nome do sindicato das secretárias do seu Estado.
Ver na página de Sindicatos o endereço
e telefone. Abaixo você encontra os repectivos CNPJ e Código Sindical
de cada um deles.
Porém não há na legislação, prazo para os bancos repassarem a quantia deste imposto
que é destinada às organizações sindicais. Normalmente os sindicatos têm recebido
esse imposto por volta do final de maio ou começo do mês de junho, de cada ano.
Como
é distribuído esse imposto
Do que é recolhido de
cada profissional de secretariado ou de auxiliares, assessores, coordenadores, que
desempenham as atribuições das Leis 7.377/85 e 9.261/96, é assim distribuído:
Isto
se sua empresa cumpre a lei e recolhe a contribuição para o sindicato respectivo da sua
profissão.
Como fiscalizar o cumprimento da Lei
Em sua CTPS em local próprio deve ser anotado o
recolhimento da contribuição e o nome do Sindicato para o qual a empresa recolheu esse
Imposto.
Caso o nome do Sindicato das Secretárias do seu Estado não estiver anotado é porque sua
empresa não está cumprindo a legislação. Isto pode ocorrer por desconhecimento da
empresa. É seu dever informar a área de Recursos Humanos sobre o endereço e telefone do
seu sindicato.
Dúvidas
mais comuns sobre a contribuição sindical
Imposto ou
Contribuição Sindical é a mesma coisa que....
Essa contribuição,
chamada também Imposto Sindical não deve ser confundida com Contribuição
Confederativa, Assistencial, Taxa de Reversão etc. utilizadas no meio sindical.
Os sindicatos de
secretárias normalmente possuem apenas duas contribuições previstas em lei - a
Sindical e a Assistencial (que é definida em assembléia dos profissionais de
secretariado de cada Estado).
Minha empresa recolheu para outro sindicato!
Se você é
secretária, exerce as atribuições constantes das Leis de Regulamentação da nossa
profissão (7.377/85 e 9.261/96) sua empresa tem o dever de efetuar o recolhimento para o
sindicato correto, independente do vínculo empregatício que você tem na empresa, pois o
"nome do seu cargo" é resolvido de acordo com a estrutura das organizações.
Mas se você exerce as atribuições das leis de regulamentação o recolhimento deve ser
efetuado para o Sindicato das Secretárias.
Para corrigir esse erro
sua empresa deve efetuar o recolhimento para o sindicato correto, sem que você sofra novo
desconto. Conforme o Código Civil Brasileiro, quem paga errado, paga duas vezes.
Há ainda os processos
de Ação de Cumprimento que os Sindicatos vêm realizando, com bastante sucesso. Nesse
caso sua empresa deve aguardar a notificação.
Muitos Sindicatos das
Secretárias, estão perdoando as dívidas e corrigindo essa ilegalidade, através de
acordos com as empresas. Para isso basta entrar em contato com o Sindicato em seu Estado.
A
Contribuição Sindical acabou?
Não. A Contribuição
Sindical é lei e continua em vigor. Há um número grande de projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional que prevêem o término dessa contribuição, mas são
projetos ainda e não se transformaram em lei.
Portaria
Nº 3.103, de 29.04.87 - DOU de 30.04.87
Secretárias
- Enquadramento Sindical
O
Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1945, tendo em vista o
que consta do Processo nº 24.130.001361/85;
Considerando
as condições singulares de vida das secretárias, no exercício de suas
atividades profissionais, fato que as diferencia das demais atividades;
Considerando
o disposto na Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, que criou o
estatuto profissional dos integrantes da categoria em questão,
Resolve:
Criar
no 2º grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio - do plano
da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - a categoria
profissional diferenciada "SECRETÁRIAS".
Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Almir
Pazzianotto Pinto
VERIFIQUE
O CÓDIGO SINDICAL E O CNPJ DO SINDICADO DE ACORDO COM SEU ESTADO PARA PREENCHIMENTO DA
GUIA DE RECOLHIMENTO
Estado |
Código sindical |
CNPJ |
AL |
005.262.02839-6 |
12.954.004/0001-98 |
AM |
005.262.02935-0 |
23.006.026/0001-42 |
BA |
005.262.02828-0 |
16.117.277/0001-39 |
CE |
005.262.02936-8 |
23.553.746/0001-28 |
DF |
005.262.02845-0 |
00.580.613/0001-45 |
ES |
005.262.03344-6 |
27.251.628/0001-16 |
MA |
005.262.02840-2 |
06.491.658/0001-20 |
MG |
005.262.02827-2 |
23.971.567/0001-00 |
MS |
005.262.90707-1 |
01.490.217/0001-90 |
MT |
005.262.02809-4 |
24.672.834/0001-01 |
PA |
005.262.04200-3 |
05.724.794/0001-50 |
PB |
005.262.02838-8 |
12.732.111/0001-71 |
PE |
005.262.02836-1 |
12.857.991/0001-02 |
PI |
005.262.02837-0 |
12.070.884/0001-30 |
PR |
005.262.02829-9 |
80.328.370/0001-91 |
RJ |
005.262-02835-3 |
34.037.093/0001-40 |
RN |
005.262.04050-7 |
35.290.998/0001-90 |
RR |
005.262.04610-6 |
34.790.899/0001-05 |
RS |
005.262.88857-3
|
92.948.462/0001-53 |
Santo
André |
005.262.89989-3 |
02.895.707/0001-39 |
SC |
005.262.02812-4 |
80.151.764/0001-17 |
SE |
005.262.15117-1 |
32.716.029/0001-60 |
SP |
005.262.02811-6 |
58.415.274/0001-21 |
SP - Campinas |
005.262.90956-2 |
05.619.056/0001-42 |