ASSÉDIO

ASSÉDIO SEXUAL

APENAS UMA DAS DIVERSAS FORMAS DE ASSÉDIO

Complementado e atualizando os trabalhos realizados sobre o polêmico assunto - Assédio Sexual - informamos os estudantes de secretariado e demais profissionais secretários sobre os recentes estudos realizados pela FENASSEC sobre o tema.

Na verdade assédio sexual não é uma forma de pressão ou expressão de poder isolada. Antes está inserido em comportamento cultural de opressão e intimidação de pessoas, que de forma abrangente é tratado como assédio moral.

O assédio moral compreende diversas maneiras psíquicas de intimidação ou pressão. Exemplificando, um tom de voz de reprovação, um olhar de intimidação, ou mesmo uma atitude mesquinha e provocadora e que não têm conotação sexual alguma.

Muitos trabalhadores, ao longo de sua vida profissional, têm experiências deste tipo, há até expressões conhecidas tais como "estou na geladeira", "puxaram meu tapete" etc.

Diferentemente do que havíamos detectado anteriormente, as diversas formas de assédio não ocorrem só com minorias, desfavorecidos, iniciantes na vida profissional, trabalhadores temporários ou mesmo mulheres jovens.

Ocorrem também quando há ambiente empresarial propício a esse tipo de comportamento e quando existe a dificuldade de aceitar a autoridade constituída.

Explicando melhor, empresas desorganizadas, que tratem inadequadamente a definição de papéis e responsabilidades, clima organizacional instável e muito liberais. Na dificuldade de aceitar a autoridade se dá quando há reações a "autoritarismo" das chefias, ou recusa a deixar-se subjugar. Essa capacidade de resistir à autoridade, apesar das pressões, que leva a pessoa a tornar-se alvo.

Às vezes há tipo de assédio moral suscitado por sentimento de inveja em relação a alguém ou a determinada situação de alguém, normalmente quando a pessoa é muito bonita ou tem uma situação considerada privilegiada. Muitas vezes o próprio superior hierárquico não possui os diplomas que o funcionário possui...

De maneira que o assédio pode ocorrer desde entre colegas de mesmo nível hierárquico, como entre colegas de níveis hierárquicos diferentes.

Conforme definição de Marie-France Hirigoyen " por assédio em local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho".

Na verdade o assédio é sempre resultante de algum tipo de conflito. É necessário observar se o conflito gerado vem do caráter das pessoas envolvidas ou está inserido na estrutura da empresa. Embora nem todos os conflitos se tornam assédio, para se transformar nesse tipo de comportamento é preciso a reunião de uma série de fatores tais como desumanização das relações de trabalho, tolerância da empresa com o comportamento do indivíduo, instabilidade, pressão entre outros.

Na empresa cabe aos executivos velar para que em todos os escalões o ser humano seja respeitado.

No Brasil o assédio moral ainda não é nem reconhecido como problema empresarial e o assédio sexual ainda é motivo de riso, deboche e são poucas as empresas que possuem programas sérios de prevenção, até porque a figura masculina utiliza desse recurso para se firmar como homem, numa clara deformação de caráter, gerada muitas vezes por insegurança pessoal.

Continuamos carecendo de legislação própria para esses tipos de abuso e mais do que isso programas empresariais educativos. Dispomos apenas de algumas poucas leis municipais e de dispositivos previstos no Código Penal.

A seguir, de forma resumida, informações sobre como é encarado o assédio sexual em alguns países.

Considerado delito nas democracias avançadas, reconhecido e sancionado pela primeira vez em 1977 nos Estados Unidos, definido com chantagem ou clima de intimidação, de hostilidade ou de humilhação, teve, na França, nesse mesmo ano, sua estréia no código penal, sendo efetivado, no direito francês, apenas em 1992.

Assédio Sexual nos Estados Unidos

Considerado de forma abrangente inclui qualquer conduta ou comportamento que ameace direta ou indiretamente o emprego de uma pessoa com o efeito de perturbar de maneira substancial a prestação de trabalho ou criar um ambiente intimidante ou hostil.

Mais reconhecido como discriminação sexista.

Assédio Sexual na França

Reconhecido como abuso de autoridade e destinado a obter favores sexuais. É reconhecido apenas entre trabalhadores de nível hierárquicos diferentes. Entre colegas de mesmo escalão não encontra amparo jurídico no direito francês. É reconhecido mais como violação da dignidade humana (ex. chantagem) do que liberdade sexual.

Assédio Sexual no Japão

Apenas em 1999 entrou em vigor lei sobre igualdade dos sexos no trabalho, que prevê dispositivos contra tais tipos de abusos.

Em nossa opinião cada país possui sua cultura e sua realidade empresarial. Nós brasileiros precisamos descobrir qual será nosso caminho no sentido de respeitar o ser humano, trabalhador ou trabalhadora, cuidar melhor do desenvolvimento pessoal dos funcionários e melhorar sempre o ambiente empresarial, para que tais comportamentos não sejam incentivados ou permitidos.

Esses desvios comportamentais deixam as vítimas doentes física e mentalmente, diminuem a capacidade produtiva e geram conseqüências desagradáveis para o ambiente de trabalho.

Aos sindicatos cabe orientar seus representados e é isso que temos feito ao longo dos anos. Enfrentando a dificuldade com serenidade e com propostas de solução, ensinando as vitimas a procurar ajuda especializada dentro da empresa, terapeuta e quando necessário a justiça, é que poderemos corrigir essas situações.

Leida Moraes
Presidente FENASSEC
Bibliografia
  • Assédio Sexual - Nas Relações Trabalhistas E Estatutárias
  • Aloysio Santos - Editora Forense
  • Assédio Moral - A Violência Perversa do Cotidiano
  • Marie-France Hirigoyen - Editora Bertrand Brasil
  • Assédio Sexual - Uma Versão Brasileira
  • Silvia Generali da Costa - Artes e Ofícios Editora Ltda.