Coluna do Consultor
A luta das Secretárias pelo Conselho Profissional
Por Antônio Augusto de Queiroz*
Desde 1985, a profissão de secretário (a), tanto de nível superior quanto de nível médio, é regulamentada por lei federal. Seu exercício – seja como secretário (a) executivo, seja como técnico em secretariado – requer registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, no caso a Delegacia Regional do Trabalho -DRTs nos Estados.
A partir de 1996, quando houve alteração da lei, a Federação Nacional das Secretárias (os) - Fenassec e seus sindicatos filiados iniciaram um movimento para a criação dos Conselhos Regionais e Federal de Secretariado, em face da ineficiência, despreparo, desinteresse e até descumprimento da lei pelas DRTs.
Em 1998, por solicitação da Fenassec, a então senadora Regina Assunção (PTB/MG), integrante da categoria, apresentou o projeto nº 91/98 no Senado Federal, que foi aprovado por unanimidade nas duas Casas do Congresso e enviado à sanção presidencial em abril de 2000, tendo sido vetado integralmente pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o fundamento de vício de iniciativa.
Outro projeto de lei, o de nº 330/95, apresentado pelo então deputado Eduardo Mascarenhas (PSDB/RJ), com o duplo objetivo de regulamentar a profissão e criar os conselhos regionais e federais de educação física, foi aprovado no Congresso, sancionado pelo presidente Fernando Henrique, e transformado na lei 9.696, de 1º de setembro de 1998.
Parece estranho que dois projetos, ambos de iniciativa de parlamentares, cuidando de assunto idêntico – criação de conselho profissional – aprovados nas duas casas do Congresso com intervelo de menos de dois anos, recebam tratamento diferente, com o primeiro transformado em lei e o segundo vetado sob o argumento de vício de iniciativa.
Só pareceu estranho, mas não foi. O projeto de Eduardo Mascarenhas, regulamentando a profissão e criando o conselho de educação física, foi aprovado e enviado à sanção ainda na vigência do art. 58 da lei nº 9.649/98 (logo em seguido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal) que transformava os conselhos de autarquia (cuja iniciativa é privativa do presidente da República) em entidade de caráter privado, com delegação do poder público, cuja iniciativa podia partir de qualquer deputado ou senador.
Desde então, a Fenassec e seus sindicatos filiados vem tentando convencer o Ministério do Trabalho da importância, necessidade e conveniência da criação do Conselho Federal e Regional das Secretárias (os), cuja iniciativa – exceto no pequeno período que vigorou o art. 58 da lei 9.649/98, que coincidiu com a aprovação e sanção da lei da educação física – sempre foi privativa do Poder Executivo.
Neste instante, com enorme ansiedade, as entidades representativas dos profissionais secretários e secretárias aguardam uma resposta do atual Ministro do Trabalho sobre a disposição de governo de propor o projeto criando os conselhos regionais e federal de secretariado, uma medida de ganhos recíprocos.
Com a criação dos conselhos, ganha o governo, em particular o Ministério do Trabalho, que, sem nenhum custo, se desobriga do registro e fiscalização da profissão, e ganham os profissionais secretários e secretárias, que poderão registrar, controlar e fiscalizar o exercício da profissão com eficiência, evitando fraudes e descumprimento da lei em nosso país.
Que o Governo em geral e o Ministério do Trabalho em particular se convençam das vantagens recíprocas da criação dos conselhos, que dependem apenas do envio do projeto, cujo texto a Fenassec já cuidou de elaborar. |